Archive for November 21st, 2011
UMA TURNÊ CULTURAL
Foram dias intensos e puxados. Dias 27,28 e 29 de outubro congresso em Buenos Aires sobre Filosofia do Direito. Minha conferência foi: “La necessidad de una teoría de la decisión jurídica”. O que impressionou no Congresso foi a insistência na contraposição entre positivismo e jusnaturalismo. De certo modo, o Congresso parecia revitalizar os velhos debates dos anos 70 do século XX. Parecia que o fantasma de Norberto Bobbio perambulava entre os presentes. O debate brasileiro acerca do(s) positivismo(s) tem características próprias, até porque nenhum outro país do mundo possui um exarcerbamento do discricionarismo como terrae brasilis. Muitas teses apresentadas no Congresso ainda falam da necessidade de uma crítica ao positivismo exegético (que eu chamo de sintático) ou, com Castanheira Neves, de legalista ou, com Ferrajoli, de paleojuspositivismo. Em muitos casos, a teoria da argumentação alexyana é utilizada como antítese do positivismo, sem que se explicite as razões pelaas quais uma teoria que aposta na discricionariedade judicial possa ser considerada como apta a superar o positivismo exegético. Outro problema: há um imaginário disseminado no mundo no sentido de que Dworkin seria jusnaturalista. O “juiz Hércules” é visto, no mais das vezes, como um super-juiz idealista, esquecendo-se os críticos de que Hércules é uma metáfora (como venho dizendo, ele é a prova da possibilidade da impossibilidade, ou seja, Hércules é a prova de que o que morreu foi o esquema sujeito-objeto, portanto, a subjetividade da filosofia da consciência, e não o sujeito da relação de objetos). O Congresso foi muito proveitoso. Do Brasil, estavam, além deste escriba, Jacinto Coutinho, João Maurício Adeodato, Marcelo Galuppo e Luis Fernando Barzotto. Fomos maravilhosamente recebidos por Carlos Cárcova e Alicia Ruiz, dignos representantes da escola crítico-analítica do direito, Jorge Douglas e tantos outros. Reencontrei antigos professores, com os quais tive aula no mestrado no anos 80: Ricardo Guibourg e Roberto Vernengo, analíticos da cepa. Fato interessante, que se repete quase em todas as minhas conferências. A pergunta “inevitável”: o senhor quer tirar a liberdade dos juízes? Isso é autoritário. A democracia exige juízes livres. Bueno. Tive que fazer uma longa resposta, para mostrar que uma teoria da decisão judicial não tem nada a ver a “liberdade” de julgar. Um juiz é um agente político. Tem responsabilidade política. Não pode julgar conforme a sua consciência. A democracia não pode depender de convicções pessoais… E tudo aquilo que os meus leitores conhecem. Mas não adiantou… A senhora saiu dizendo que meu pensamento era, pasmem, anti-democrático.
Na sequência, Congresso Internacional de Direito Constitucional em Salvador, promovido pelas Faculdades Maurício de Nassau. Fiz a abertura, juntamente com o João Maurício Adeodato. Fizemos um talk show, abrindo o diálogo desde logo com a platéia que lotou o auditorio do Hotel Fiesta…… na cidade soteropolitana. O tema que abordamos, João e eu, foi o recorrente problema da judicialização e do ativismo. Nada mais atual, levando em conta as decisões judiciais que cotidianamente inovam na ordem jurídica de terrae brasilis. Basta ver o voto do Min. Luiz Fux no recentíssimo julgamento da Lei do Ficha Limpa. Ali, o Ministro Fux comprovou que o seu colega Min. Marco Aurélio tem absoluta razão quando diz que a “interpretação da lei é um ato de vontade” (repetindo o que Kelsen disse no oitavo capítulo da Teoria Pura do Direito). Mas isso será assunto para um texto que estou elaborando.
Dia 7 de novembro, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Ministrei aula na disciplina Metodologia do Direito, a convite do Prof. Fernando Pinto Bronze, um filósofo do direito erudito. O assunto: interpretação e aplicação do direito, à luz da hermenêutica filosófica. Noventa por cento dos alunos (mestrado) eram brasileiros. Incrível o número de brasileiros que estudam em Coimbra e Lisboa. Inexoravelmente, o debate abrangeu a ponderação. Impossível hoje falar em hermenêutica e não criticar esse “instituto”. Talvez o maior problema da ponderação alexyana não seja “ela mesma” e, sim, a sua “importação” em terras espanholas, lusas e especialmente em terrae brasilis, onde se transformou em álibi para ativismos e decisionismos.
Dia seguinte, 8 de novembro, conferência na Sala das Gerais, para mestrandos e doutorandos. A presidência dos trabalhos esteve a cargo do prof. Aroso Linhares, um teórico sofisticado, discípulo do grande Prof. Castanheira Neves, com o qual nos encontramos no almoço oferecido pela Direção da Faculdade de Direito. O tema da conferência, que partilhei com o meu Amigo Prof. Ivan Guérios Cury, da UFPR: Judicialização e Democracia. Iniciamos as 10h e concluímos as 13 h. Abrimos um espaço de 40 minutos para perguntas. O ponto culminante, como sempre: de que modo funciona a teoria da decisão que proponho em Verdade e Consenso.
À tardinha-noite, reunião de trabalho e jantar com o Prof. Gomes Canotilho, quando acertamos os últimos detalhes da publicação do livro organizado por ele, por mim, por Ingo Sarlet e Gilmar Mendes, que deverá brevemente estar nas bancas.
Dia 9, aula no curso de Mestrado Doutorado da Faculdade de Direito de Lisboa. Disciplina: Direito Constitucional, a convite do prof. Jorge Miranda. Dos 18 alunos presentes à aula, apenas um não era brasileiro. Tema: constitucionalismo e democracia: condições e possibilidades.
Quinta-feira, dia 10, conferência no auditório da Faculdade de Direito, sob a presidencia do Prof. Jorge Miranda. Tema: De Antígona ao Homem Sem Qualidades. Trata-se de um escorço histórico da relação “lei-direito” desde Sófocles (Antígona) até o maior romance do século XX, O Homem sem Qualidades (Robert Musil). Essa conferência repete a ideia já apresentada junto a ESMAG, do Tribunal Federal da Primeira Região em São Paulo e na AMATRA, RS.
No dia seguinte, palestra na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Desta vez, apenas Antígona. Presença e ativa participação no debate dos professores Paulo Otero e Paula Costa e Silva, estes da Faculdade de Direito, e do Prof. José Pedro Serra, erudito conhecedor da cultura grega. Antígona, efetivamente, é um dos “mitos fundantes” do direito, antecipando a discussão que acaba ocorrendo apenas na modernidade.


