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A ESTÓRIA DA “KATCHANGA REAL”, por Lenio Streck
A ESTÓRIA DA “KATCHANGA REAL” – RECOLOCANDO AS COISAS NO LUGAR OU DE COMO SE PODE “KATCHANGAR” SEM SE DAR CONTA DE QUE SE ESTÁ “KATCHANGANDO” – UMA HOMENAGEM A LUIS ALBERTO WARAT.
1. Pedi um trabalho sobre princípios e regras para os meus alunos. Alguns dos papers vieram com uma estorinha que servia para criticar a ponderação e uso dos princípios. A estória que apresentaram era a Katchanga (Real), que, segundo eles, circulava na Internet como. Dias depois, na Conferência Nacional da OAB, em Curitiba, 2011, depois de minha palestra, um grupo de estudantes e advogados indagou-me sobre a tal da história da “katchanga”.
2. Alguns, mais velhos, já tinham ouvido eu contar essa estorinha há muitos anos atrás. Pois, como poderemos perceber, mais recentemente a estória da Katchanga ganhou “novos foros”, longe daquilo que significava originalmente. Com “C” ou com “K”, os alunos que usaram a estória tinham a convicção de que, ao se convocarem a estorinha, estavam sendo altamente críticos…
3. Pois bem. Vou fazer, aqui, uma espécie de “interpretação autêntica”, para brincar um pouco com essa palavra. Digo “autêntica” porque faço parte da história institucional do aparecimento da estória da Catchanga (ou Katchanga) em terrae brasilis, há muitos e muitos anos. Pode-se dizer que alguns dos que hoje invocam a metáfora, em sites ou blogs, ainda não haviam nascido quando a estória começou a ser usada na teoria do direito.
4. Então… A estória da Katchanga vem de Florianóplis, Universidade Federal e alrededores. Quem a construiu foi o saudoso Luis Alberto Warat. Ele a chamava de “O Jogo da Katchanga…”. Observe-se: Warat falava mal o português; ele pronunciava Katchanga, com “t”. Como esclarecerei mais adiante, a estória vem dos “escravos de Jó”, que jogavam “cachangá”…
5. Discuti em aula e na minha casa – Warat era frequentador diário, junto com Leonel Severo Rocha e Sérgio Cademartori (entre outros) – a tal estorinha, que virou metáfora. É da década de 80. E, depois, nos anos 90, contei isso em dezenas de conferências.
6. Warat contou a estória para metaforizar (e criticar acidamente) a dogmática jurídica. De certo modo, uma estorinha similar corre no Rio Grande do Sul, envolvendo um jogo de cartas do velho Assis Brasil, figura política importante nos pagos gaúchos. A Katchanga “Real” dele era denominada “Farroupilha”. Ele, porque detinha o poder, não perdia nunca: quando o jogo não tinha saída para ele, ele atirava as cartas na mesa e gritava: “Farroupilha” (lembremos, aqui, prontamente – e isso é extremamente relevante para a compreensão do sentido da metáfora – da decisionista Wille zur Macht de Nietzsche, que pode ser vista no Oitavo Capítulo da Teoria Pura do Poder de Kelsen, quando ali ele diz que “a interpretação é um ato de vontade”; não esqueçamos que Kelsen faz a distinção entre a interpretação como ato de conhecimento e ato de vontade – este último é o ato feito pelos juízes; eis o ovo da serpente do voluntarismo). Observemos como essas coisas têm uma relação.
7. Mas Warat, que, repito, nunca falou português direito (eu passei do espanhol para o português os rascunhos do livro Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos e tantos outros alunos faziam essas tarefas cotidianamente enquanto seus orientandos), contava a estória a partir dos Escravos de Jó, que jogavam Cachangá… (desnecessário lembrar, aqui, a cantiga dos Escravos de Jó… – sim, Jó tinha escravos, embora alguns religiosos digam que não, ao “tucanearem” a palavra “escravos” por “servos”; mas, em Jó 1:3, lê-se: possuía sete mil ovelhas (…) e uma grande quantidade de escravos…; de todo modo – e aqui faço uma broma – isso não tem nenhuma importância para o que quero discutir!).
8. Warat inventou a Katchanga Real, adaptando-a, ao que nos contou, de um amigo argentino (em face da pronúncia, “Cachanga” – que já perdera o caráter de oxítona – chegou a ser confundida com “chancha” – “porca real”), para fazer uma crítica à dogmática jurídica. Falo em Warat e lembro, desde logo, o “monastério dos sábios”, o “manifesto do surrealismo jurídico” e “por quien cantan las sirenas” (saudades do gringo; ele chegava lá em casa e perguntava: hay pan? Logo, pegava um pedaço, ligava o fogão a gás e “assava” el pan…; escrevia sempre; em qualquer “papelito”; por quien cantan las sirenas era um amontoado de “hojas” de papel de cadernos, carteiras de cigarro e até de pão – escritas a mão em castellano e/ou portunhol!)
9. Afinal, dizia Warat, “a dogmática jurídica é um jogo de cartas marcadas”. E quando alguém consegue entender “as regras”, ela mesma, a própria dogmática, tem sempre um modo de superar os paradoxos e decidir a “coisa” ao seu modo… Ela, por si, é decisionista, no sentido da “vontade do poder” (Wille zur Macht). D´onde a Katchanga Real e o velho Farroupilha são absolutamente similares. Já no imaginário social isso exsurge claramente. Observe-se: a estória que Warat e nós desenvolvemos e adaptamos para o direito, naqueles dias, tem exatamente relação com uma coisa básica: Cachangá (da cantiga) não é jogo! E, se for, não tem regras! Eis o segredo metafórico. Lembro, nesse sentido, as palavras do professor Cláudio Moreno: “Se esse jogo existisse, seria quase impossível explicar como ele passou despercebido por todos os antropólogos e etnólogos que estudam nossas tradições populares.”. E Artur Louback Lopes complementa: “O que pode ter ocorrido é uma espécie de ‘telefone sem fio’: se originalmente o verso fosse ‘juntavam caxangá’ ao invés de ‘jogavam’, poderíamos pensar em escravos pegando siris em vez de em um jogo…”. Mais: se nos fixarmos na Cantiga famosa, além do jogo não ter sentido, também o restante é, por assim dizer, absolutamente discricionário, como “guerreiros com guerreiros fazem zig…”. Metáforas, metonímias, “telefone sem fio”, etc, assim vamos construindo as “coisas” do sentido e o “sentido das coisas”…!
10. Assim, a “Katchanga real” é um estória que transformamos em metáfora, com o objetivo de explicar o papel poderoso (e perigoso) da interpretação do direito e dos princípios. Lembro a todos: Warat era um analítico da cepa; nunca foi adepto do realismo jurídico. Isso ele sempre deixou bem claro.
11. Mas, vamos a estória: existia um Cassino que aceitava todos os tipos de jogos. Havia uma placa na porta: aqui se jogam todos os jogos! Isto é, não havia nada que ficasse de fora do “sistema de jogo” do Cassino. Tratava-se de um Cassino non liquet (na verdade, vedação de non liquet). Um Cassino que era um sistema aberto e fechado ao mesmo tempo (prato cheio não só para hermeneutas, como também para sistêmicos, como Leonel Severo Rocha, com o qual tantas vezes discutimos isso – ele, Warat, Sérgio e eu). Poderíamos chamar esse “sistema do cassino” de uma espécie de “Cassino Fundamental” (um Grundcassino?)…! De uma forma mais sofisticada, pressupõe-se que “todos os jogos sejam jogados”, ou algo nessa linha. As derivações são múltiplas, pois.
12. Pois bem. Chegou um forasteiro e desafiou o croupier do cassino, propondo-lhe o jogo da Katchanga. Como o croupier não poderia ignorar esse tipo de jogo – porque, afinal, ali se jogavam todos os jogos (lembremos do non liquet) –, aceitou, ciente de que “o jogo se joga jogando”, portanto, não há lacunas no “sistema jogo”.
13. Veja-se que o dono do Cassino, também desempenhando as funções de croupier, sequer sabia que Katchanga se jogava com cartas… Por isso, desafiou o desafiante a iniciar o jogo, fazendo com que este tirasse do bolso um baralho. Mais: o desafiado também não sabia com quantas cartas se jogava a Katchanga… Por isso, novamente instou o desafiante a começar o jogo.
14. O desafiante, então, distribuiu dez cartas para cada um e começou “comprando” duas cartas. O desafiado, com isso, já aprendera duas regras: 1) Katchanga se joga com cartas; 2) é possível iniciar “comprando” duas cartas. Na sequência, o desafiante pegou cinco cartas, devolveu três; o desafiado (croupier) fez o mesmo. Eram as regras seguintes.
15. Mas o “Grundcassinero” (chamemos ele assim) não entendia o que fazer na sequência. O que fazer com as cartas? Eis que, de repente, o desafiante colocou suas cartas na mesma, dizendo “Katchanga”… e, ato contínuo, puxou o dinheiro, limpando a mesa. O “Grund…”, vendo as cartas, “captou” que havia uma sequência de três cartas e as demais estavam desconexas. Logo, achou que ali estava uma nova regra.
16. Dobraram a aposta e… e tudo de novo. Quando o “Grund…” conseguiu fazer uma sequência igual a que dera a vitória ao desafiante na jogada primeira, nem deu tempo para mais nada, porque o desafiante atirou as cartas na mesa, dizendo “Katchanga”… Tinha, desta vez, duas sequências…! Dobraram novamente a aposta e tudo se repetiu, com pequenas variações na “formação” do carteado. O “doutor Grund…” já havia perdido quase todo o dinheiro, quando se deu conta do óbvio: a regra do jogo estava no enunciado “ganha quem disser Katchanga primeiro”.
17. Pronto. O “doutor” “Grund…” desafiou o forasteiro ao jogo final: tudo ou nada. Todo o dinheiro contra o que lhe restava: o Cassino. E lá se foram. O desafiante pegava três cartas, devolvia seis, buscava mais três, fazia cara de preocupado; jogava até com o ombro… E o “Doutor Grund”, agora, estava tranquilo. Fazia a sua performance. Sabia que sabia!
18. Quando percebeu que o desafiante jogaria as cartas para dizer Katchanga, adiantou-se e, abrindo largo sorriso, conclamou: Katchanga… e foi puxar o dinheiro. O desafiante fez cara de “pena”, jogando a cabeça de um lado para outro e, com os lábios semi-cerrados, deixou escapar várias onomatopeias (tsk, tsk, tsk)… Atirou as cartas na mesa e disse: Katchanga Real!
19. Moral da estória: a dogmática jurídica sabe tudo, tem – sempre – todas as saídas, mas sempre sobra algo!!! Os sentidos não cabem na regra. A lei não está no direito, e vice-versa. Não há isomorfia. Há sempre um não-dito, que pode ser tirado da “manga do colete interpretativo”. Esse é o papel da interpretação. Para o “bem” e para o “mal”…!
20. Mas, atenção: a estória era para mostrar o paradoxo que representa esse fenômeno “a dogmática jurídica”, com seu “pretenso sistema fechado” e os modos de derrotá-la. Ou não. Dizia-se (eu repetia muito isso pelo Brasil afora): você tem que saber jogar a Katchanga… (Real!). Portanto, não basta pensar que aprendeu jogar a Katchanga. O jogo é mais complexo (como veremos, os alunos e os neocríticos jurisnautas que “readaptaram” a estorinha não se deram conta de que a própria Katchanga Real representa um problema).
21. Nessa época, nem de longe poderíamos imaginar o “estado de natureza hermenêutico” provocado pelas teorias voluntaristas (mormente as pan-principialistas que se multiplicaram Brasil afora). Nem de longe poderíamos imaginar essa onda “solipsista” que se espraiou pós-Constituição de 1988, principalmente nos últimos 10-12 anos. Sendo mais específico: em um Estado dito Democrático de Direito, a tarefa interpretativa (applicatio) da magistratura é argumentar dentro dos parâmetros dos mundos constitucionalmente possíveis. Em parte, lutava-se nas brechas da institucionalidade, para encontrar vaguezas e ambiguidades, como analíticos que éramos. Mesmo após o advento da Constituição, levamos alguns anos para compreender o novo paradigma e a própria autonomia que o direito adquirira. A “função” da Katchanga se alterara… E muito. Por exemplo, a crítica ao positivismo se alterou profundamente; passamos a nos preocupar com o discricionarismo e os ativismos…; no Brasil, parcela considerável dos juristas ainda não se deu conta disso; dia destes, em uma banca de mestrado, eu sustentava o cumprimento, digamos assim, da “letra” do art. 212 do CPP e uma importante professora me criticou, dizendo: “você está sendo positivista…” ao exigir o cumprimento da “literalidade”. Na hora, lembrei de Elias Diaz e sua “legalidade constitucional”… . Depois escrevi sobre isso, remetendo os leitores para o texto “Aplicar a Letra da Lei é Atitude Positivista?”, com ênfase na interrogação…. Esse texto está na Revista Novos Estudos Jurídicos, da Univali, disponível on line.
22. Mas, continuo. Mesmo depois da Constituição, usei a metáfora várias vezes, já dando a ela uma “roupagem mais hermenêutica”. Na verdade, sempre a relatei para evidenciar o papel criativo da hermenêutica. Queria mostrar que o texto jurídico não é plenipotenciário. Lá adiante, na fusão de horizontes, levando em conta a Wirkungsgeschichtliches Bewußtsein, há um algo que se manifesta. Como falei antes, há sempre um não dito, que deve ser descoberto (desde a primeira edição do Hermenêutica Juridica e[m] Crise – da década de 90, trabalho com as três dimensões: Erschossenheit, Entdeckenheit e Unverborgenheit). Como diz Gadamer, ser que pode ser compreendido é linguagem. A linguagem não abarca tudo. Sempre sobra “um real” ainda não dito. Eis aí a questão do des-velamento (Unverborgenheit).
23. Assim, em um primeiro momento a Katchanga Real era, efetivamente, o salto para além do exegetismo. Em um segundo momento, a Katchanga poderia ser um perigoso elemento de, sob pretexto de superar o exegetismo, transformar-se em um álibi para poder “dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa”… Algo que o voluntarismo interpretativo de terrae brasilis fez e faz. Basta ver a pan-principiologia (expressão que cunhei e que está presente em vários textos meus e especialmente em Verdade e Consenso). Afinal, se princípios são normas – e deve haver já mais de 2.000 dissertações e teses que dizem isso –, qual é a normatividade de “princípios” (sic) como o da confiança do juiz da causa, da verdade real, da instrumentalidade, da cooperação processual, etc?
24. Percebe-se, assim, o modo como a estória contada por Warat se encaixa perfeitamente ao modo como (ainda) opera a dogmática jurídica, que sobrevive a partir do sentido comum teórico dos juristas (que ele também caricaturava como o “monastério dos sábios”). Talvez a dogmática tenha até se aprimorado (tenho referido, de uns oito anos para cá, que a dogmática jurídica passou por uma “adaptação darwiniana”, porque até mesmo os juristas mais “tradicionais” “descobriram” que as palavras da lei são vagas e ambíguas, coisa que denunciávamos desde o início dos anos 80, quando nem se falava ainda em Constituição; junto a isso houve a descoberta da “era dos princípios”; divirto-me quando um conhecido jurista diz: “hoje há dois tipos de juízes: o boca da lei e o dos princípios; o juiz boca da lei está morto; hoje vive o juiz dos princípios…! Pois é: quando denunciávamos, a partir das teorias analíticas, que as palavras da lei eram vagas, ambíguas, etc. éramos duramente criticados…; éramos perigosos…!.
25. Registre-se, por relevante, que autores contemporâneos a Warat, como é o caso de Tércio Sampaio Ferraz Jr., oferecem uma excelente descrição para a dogmática jurídica que possui essas mesmas características. Tércio, já há mais de trinta anos, em específico, retrata a dogmática como técnica, dominação e decisão que se desenvolve a partir da confluência de três fatores históricos específicos: o método dos glosadores/comentadores do século XII e seguintes; a concepção sistemática que emerge das correntes do jusnaturalismo racionalista; e as construções teóricas do século XIX, mais especificamente a discussão em torno da polêmica “jurisprudência dos conceitos vs. jurisprudência dos interesses”. Tércio aponta para o fato de que todo saber dogmático que se constitui no direito tem como pólo unificador a necessidade da decisão.
26. Em termos mais simples: o que diferencia o nosso direito de outros direitos existentes em outras culturas e outros tempos históricos é, exatamente, a impossibilidade de “decisões salomônicas”, como bem lembra João Maurício Adeodato. O non liquet impõe à dogmática uma espécie de tarefa: os problemas jurídicos precisam de uma solução decisional. Essa é a questão. A “Katchanga”, no fundo, representa esse fator de decisão que, como desmascarava Warat, não pode ser encontrada a partir de uma análise pedestre dos textos que compõem os códigos e a legislação de uma maneira geral. Há uma plêiade de fatores a influenciar a decisão que ficam de fora dessas analises estritas do fenômeno jurídico e do modo de se retratar, tradicionalmente, o papel da dogmática jurídica.
27. Por certo que, atualmente, nossa tarefa, enquanto viventes de uma democracia constitucional, é criar as condições para a extirpação de qualquer tipo de decisionismo. E a Katchanga Real, pós-exegética, corre o risco – efetivo – de ser decisionista, discricionária, solipsista, arbitrária… Exatamente por isso é que já não a uso de há muito, em face desse “alto fator de risco deciso-solipsista que parcela da doutrina assumiu, recepcionando, equivocadamente, a Wertungsjurisprudenz (jurisprudência dos valores), a Teoria da Argumentação Jurídica, que se transformou na “pedra filosofal da interpretação” (d´onde a disseminação descriteriosa da ponderação de valores) e um certo realismo jurídico, problemática que explico em trinta páginas na Introdução da 4ª. Edição do Verdade e Consenso, para onde me permito remeter o leitor. Por isso, minha cruzada, de há muito, está assentada na necessidade de se criar anteparos à atividade decisória, num contexto democrático de legitimação (é a Teoria da Decisão que proponho). Uma justificação que, com Dworkin, podemos dizer que deve ser a que melhor retrata o direito da comunidade política como um todo. O meu Verdade e Consenso trata disso amiúde.
28. Percebo, pelos papers de alguns alunos e por alguns sítios (sites e blogs) da Internet, que há uma utilização equivocada (e simplória) da metáfora da Katchanga. Explico: os “neocríticos” que se apropriaram da estória da Katchanga – sem qualquer preocupação com o revolvimento do chão lingüístico que sustenta a tradição – apresentam-na em uma espécie de “ponto cego”, que corre o risco de vitimar sua construção. Os utentes – e outro dia tomei conhecimento que um importante professor de um Curso de alcance nacional recomendou vivamente a leitura da estorinha – pretendem deduzir os efeitos da “Katchanga” à circunstância da “ponderação à brasileira”. Realizam, assim, os próprios utentes uma espécie de subsunção… da própria estorinha. E, como toda subsunção, ela oferece apenas um recorte daquilo que é possível iluminar a partir da estória contada por Warat e por mim adaptada à saciedade. “Batem” contra o ôntico, esquecendo-se da transcendência… (lembro, aqui, do exemplo do fuzil, de Heidegger, e do exame oral da Universidade, que utilizo no Verdade e Consenso para explicar a diferença – ontológica – entre regra e princípio).
29. Veja-se. E vou mais direto ao ponto. A estória da Katchanga não pode ser utilizada superficialmente. O texto que trata da “Katchanga” (da Internet), que até teve algum trânsito na Internet, pretendeu fazer uma crítica à utilização, por assim dizer, ligeira da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil… O problema consistiria em que a técnica da ponderação de princípios não estaria sendo empregada de forma rigorosa pelos julgadores brasileiros. Assim, decisões que arbitram o conflito entre princípios, e que assim relativizam direitos fundamentais, não estariam geradas por argumentos consistentes. A decisão judicial consistiria numa mera escolha – por definição, arbitrária. Vigoraria, pois, uma teoria da katchanga na mentalidade forense, já que ninguém saberia bem quais seriam as regras do jogo e nem, portanto, quais as razões que levariam alguém a vencê-lo. E a invocação do princípio da proporcionalidade – que, ao invés de aumentar a carga argumentativa da decisão, serviria para legitimar qualquer solução – seria a katchanga real. De acordo! O problema é que, por ele, passa-se a pensar que, se a ponderação for (ou fosse) utilizada corretamente, o katchangamento desapareceria… Salva-se a teoria, jogando-se fora a “parte brasileira”… Fácil, pois.
30. Ora, na verdade, o que deve ser dito é que a ponderação à brasileira não é uma representação de uma “teoria da Katchanga” (sic), mas, sim, ela própria é a Katchanga no modo como a joga a dogmática jurídica. Ela representa uma forma de decidir, e afirmar, assim, o non liquet. Isso os utentes da Internet que se utilizam da “brincadeira da Katchanga” não entenderam. Em outras palavras: a dogmática jurídica, por sua adaptação darwiniana, é muito mais “esperta” do que se pensa…
31. A versão da Katchanga que circula por aí é impertinente (no sentido de que não pertine), porque isso não é uma peculiaridade da “ponderação à brasileira”. Longe disso. O “mito Katchangal” está presente na própria teoria de Alexy e no elemento decisionista inerente ao seu procedimento ou fórmula da ponderação. Por que poupar a tese de Alexy? Se é verdade que criamos uma “ponderação à brasileira” – e concordo com alguns júris-nautas nesse ponto –, também é verdade que há fortes traços discricionários e voluntaristas na Abwägung original (que, aliás, constou inicialmente na Interessenjurisprudenz, de Philip Heck, setenta anos antes de Alexy ter escrito a sua TAJ). Repito: se queremos criticar a ponderação, critiquemos também o original, mormente aquele “mantra” que atravessou o oceano, tão seguido e repetido no Brasil: a distinção/cisão estrutural entre regras e princípios…! Essa distinção estrutural (que é semântico-estrutural) é abraçada por um conjunto enorme de juristas de terrae brasilis.
32. Alguns textos “internáuticos” que querem utilizar a Katchanga para criticar o uso da ponderação até fazem algum sentido, reconheço. O problema, entretanto, reside no modo como alguns constroem o argumento. Em um discurso, sempre fica algo “de fora”. Na hermenêutica filosófica trabalhamos bem isso. Mas, no caso da estorinha contada na Internet e que, de certo modo, “fez fama”, ficou muita coisa fora, o que prejudica sobremaneira seu empreendimento interpretativo. Parafraseando Dworkin, em seu Justice for Hedgehogs, é possível dizer que não passa de um acidente o fato de alguns utentes terem se aproximado da verdade…
33. Ainda, numa palavra: a “piada” da “Katchanga” pode ser utilizada para “destruir” a ponderação… Sim! Sem dúvida. Mas não apenas a ponderação à brasileira. E, fundamentalmente, há que ter coerência nos argumentos.
34. Com efeito, isto quer dizer que, para ser coerente, quem utilizar a “Katchanga Real” tem de, necessariamente, criticar a discricionariedade judicial…, sob pena de também Katchangar. Ou alguém tem dúvida de que a ponderação e a discricionariedade são irmãs siamesas? (lembro, aqui, das agudas e azedas críticas que Müller e Habermas fazem à ponderação…; nem preciso me referir a outras). E, como demonstro em Verdade e Consenso, Alexy “não abre mão da discricionariedade”. Ele é explícito nisso. Do mesmo modo, quem utilizar a metáfora da Katchanga (pretendendo ser crítico, é claro) não pode continuar defendendo a distinção semântico-estrutural entre regras e princípios. Ah, não dá para compatibilizar isso. Aqui, ainda um registro: há vários juristas que, a partir da Teoria da Argumentação Jurídica, criaram, para além da ponderação de princípios, a ponderação de regras… Os resultados todos conhecemos.
35. Igualmente quem se utiliza da Katchanga Real não pode ser a favor do livre convencimento do juiz. De jeito nenhum! Já no processo civil, quem se utiliza da crítica do “efeito Katchanga real”, deve se postar contra o instrumentalismo. Na mesma linha, quem se utiliza da “metáfora Katchangal”, no processo penal, deve ser absolutamente contra qualquer forma de inquisitivismo. São os, digamos assim, alguns dos “custos hermenêuticos” que se paga… A menos que se use a estorinha apenas para fazer rir… E, se sabe, ela produz boas gargalhadas, porque as pessoas não esperam aquele final apoteótico da adjetivação “Real”.
36. Em síntese, Katchanga (Real) é uma estorinha aberta. E paradoxal. Tem componentes críticos. Mas, lamentavelmente, pode conter fortes tintas do sujeito cognoscente (do esquema S-O)… E pode ter fortes indícios de “predação do objeto” (homenageio, aqui, meu mestre Ernildo Stein). A “Katchanga (Real)” e a crítica podem ser “amigos”. Mas podem também ser inimigos. Antitéticos. Depende como se a lê a estória… e como se a conta. Ninguém é dono de estórias ou histórias. Elas podem ser utilizadas à vontade. Apenas faço esse registro, de quem viveu aqueles tempos, quando a crítica brasileira engatinhava!
37. As estórias têm origens. Não há grau zero. Como diz Gadamer, não há a primeira palavra. E, fundamentalmente, as estórias possuem sentidos. Parafraseando uma máxima hermenêutica (no conto está o contador ou, como diria Heidegger, o mensageiro já vem com a mensagem), na estória da Katchanga Real, pode estar o Katchangador (ou catchangueiro). Ou não! Saludos.
Escrito na Dacha de São José do Herval, bem nos altos da Serra gaúcha, enquanto esperávamos uma galinha caipira assada, sob os auspícios da Chef Rosane, tomando um chimarrão com meu Amigo Sérgio Cadermatori – fazendo recordações da belle epoque da crítica do direito, em que diariamente privávamos da companhia de Professores como Luis Alberto Warat e líamos Hart, Castoriadis, Veron, Ross, atirados ao sol da Ilha do Desterro.
ConJur divulgará semanalmente o Programa Direito & Literatura
Projeto originalmente criado pelo Instituto de Hermenêutica Jurídica, apresentado por Lenio Streck e produzido por André Karam Trindade, o Programa Direito & Literatura, patrocinado pela UNISINOS e que já vinha sendo exibido pela TVE (Rio Grande do Sul) e pela TV Justiça (Brasil), agora também será divulgado semanalmente pela ConJur.
No link abaixo, é possível conferir as reflexões sobre o livro Delírio, de Laura Restrepo, programa que contou com a participação das Professoras Angela de Silveira Espíndola (Direito) e Janaína Valadão (Letras).
http://www.conjur.com.br/
NOVO TEXTO NO CONJUR
Nesta quinta-feira (17/11), foi publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), um texto de Lenio Streck, que faz uma crítica ao voto do Ministro Luiz Fux no caso “Ficha Limpa”. Sob o título “Ministro equivoca-se ao definir presunção de inocência”, o artigo trata das questões envolvendo o conceito de princípio e o papel que assume a Teoria do Direito na contemporaneidade. A íntegra do texto pode ser encontrada aqui.
LENIO STRECK PARTICIPARÁ DE TALK SHOW COM O PROF. JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
Nesta quinta-feira, 03/11/2011, em Salvador/BA, Lenio Streck, juntamente com o Prof. João Maurício Adeodato, fará a abertura do Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, na modalidade talk show, sobre o tema: ”Constituição e Sustentabilidade: O Papel do Legislativo e do Judiciário no Brasil Contemporâneo”.
A programação do evento pode ser vista aqui.
INDIGNAI-VOS E ESTOCAI COMIDA – PARTE II
Coluna publicada no Jornal O Sul (Rio Grande do Sul), em 23/07/2011.
ATÉ NA CLASSE EXECUTIVA É DIFÍCIL
Outro dia escrevi sobre um périplo de um voo que fiz entre POA-Belém. Ficou por isso mesmo. Mas, hoje, tem mais. Há tempos, em face de minha altura e minhas costas doloridas, procuro, em voos internacionais, andar de classe executiva, para escapar da classe econômica. Ali, falta só o remo e um chibateador (registre-se: em todas as cias. aéreas). Quando não tenho milhas para fazer up grade para a executiva, compro. Com os direitos autorais dos meus livros consigo pagar duas ou três passagens ida e volta aos EUA ou Europa. Caro. Para os meus padrões, muito caro. Mas minhas costas exigem esse sacrifício pecuniário.
O (DES)CONFORTO DOS PASSAGEIROS – ATÉ QUANDO?
Pois bem. Voo para os EUA. Um 767-300. Ele tem cinzeiros. Sim, ainda existe isso. Achei uma bagana de Hudson com ponteira (é uma metáfora, é claro). A TAM – foi com ela que fui – cobra uma fortuna e fornece poltronas na Classe Executiva desse 767-300 que reclinam um pouco mais dos bancos da saída de emergência. E, como sempre, ninguém – a não ser eu – reclama. Imaginem como é a classe econômica (de todas as companhias, quando o cara da frente reclina o banco, bate no seu nariz; quem tem varizes, então…). Quando é que as companhias aéreas darão mais espaço e conforto para os passageiros? Quando? Vejam: qualquer classe executiva possui poltronas que viram camas (aliás, os A-320 da TAM fazem isso – é uma maravilha). Mas esse 767-300… Vou pedir meu dinheiro de volta. Ah, vou. Comprei gato por lebre. O que sobra? Só uma coisa salva: a gentileza dos comissários de bordo. P.S.: chegará o dia quando o direito dos consumidores será respeitado. Passageiros de todo mundo: indignai-vos! Nada tendes a perder a não ser os vossos estoques de comida!
O CAPITALISMO DE PINDORAMA OU THE BUTIÁS FELL OUT OF MY POCKET
É de fancaria o capitalismo de terrae brasilis. Há tempos venho falando disso com o G. Vitorino, no Pampa na Tarde. Vejam: um Sonata (Hyundai) importado da Coréia sai nos EUA por 21 mil dólares (é o que vale um carro choldréu no Brasil, sem air bag e sem câmbio automático). Engraçado: no Brasil, o mesmo carro sai por 71 mil dólares. Uau! The butiás fell out of my pocket (os butiás caíram do meu bolso!) Para galhofar um pouquinho com os “granfinos” nativos (que gostam de esnobar seus “carrões”): a maior parte dos carros que em Pindorama parecem “chiques”, nos EUA é populus. Mas será que é só o valor do imposto que faz a diferença? Vitorino: ajude-me! Grand Cherokee, ano 2011, por 31 mil dólares; em Pindorama, nem vou dizer. Mais: vinho argentino Alamos Malbec, 8,99 dólares; no Brasil, mais de 30 dólares; Catena por 19,89 dólares; já no Brasil… O sanduíche do Mc Donalds no Brasil custa 60% a mais do nos EUA… Gasolina: a nossa é 62% mais cara. O que está acontecendo em Pindorama? Indignai-vos! E estoquem comida. Mas não estoquem vinho. É muito caro.
ESTROINANDO COM O POVO
E que tal a votação da lei 12.403? Sim, falo (de novo) da lei que exige “pistolão” para que alguém do “andar de cima” vá preso. É mais fácil um aluno rodar na Faculdade de Direito que um nababo ser preso no Brasil… (estou sendo sarcástico). Tenho frouxos de riso quando penso nas votações “simbólicas” do parlamento. Os deputados gostam de estroinar com o povo. Nossos parlamentares quedaram-se silentes na votação da lei 12.403. Portanto, ficaram a favor. Aposto que os assaltantes do hotel do Rio e os que explodiram bancos no RS foram beneficiados pela Lei. E os deputados falam contra a impunidade… Pensei: como teria votado o Dep. Enio Bacci? Gosto do Bacci. Penso: ao contrário da Manuela, que concorda com a lei, ele não concorda(ria) com essa lei. Mas a votação foi simbólica… Até tu, Bacci!
INDIGNAI-VOS E ESTOCAI COMIDA – PARTE I
Coluna publicada no Jornal O Sul (Rio Grande do Sul), em 09/07/2011.
A PERDA DO PUDOR
As companhias aéreas – e o sistema Anac-Infraero – perderam o pudor. O direito do consumidor só existe no papel. Hoje vou falar apenas da TAM. Aeronaves desconfortáveis que cortam os céus do Brasil. Bancos apertados. Viagens que arrebentam o traseiro e as costas do vivente. Dia destes, fui a Belém. Acordei às seis horas. O voo só saiu às 16h. Da GOL fui transferido para a TAM. Culpa do tempo, disseram. Conexão em SP, uma zona. Rodoviária de quinta. Uma choldra formando filas. Maioria dos voos atrasados. E ninguém reclama. Uma senhora desmaia. E junta mais gente. Parece que parte da população que passou a andar de avião (prosperidade), e paga a passagem em dez vezes, considera-se abençoada e grata pelo simples fato de poder voar. E aceita ser chicoteada. Como bois no brete. E aquele “gritedo” dos alto-falantes, trocando de portão, comunicando atraso etc. O voo para Belém sai com uma 1h e 45min de atraso. Todo mundo amontoado. Viagem longa. Chegada: duas horas da manhã. E o que servem de jantar? Um cachorro quente vagabundo. Sequer pedem desculpas pelo atraso. Resumo da ópera: as Cias. “fazem um monte” (sic) para os usuários. Quando o cara do banco da frente reclina, bate no seu nariz. E os voos estão cheios. Vamos fazer a Copa do Mundo. Infraero, Anac. Maravilha.
PÂNDEGAS E GALHOFAS
Indignação? Difícil. Vida de gado, sim. O funcionário da Anac debocha. O da Infraero só falta fazer pilhéria. O da Cia. aérea mente descaradamente sobre horários e conexões. O controle de raio X é terceirizado. Somos pândegos. E galhofeiros. Viva a Copa. Estádios em Manaus, Cuiabá, Natal, Fortaleza, SP, cada um custando uns 500 milhões; Maracanã e Mineirão: 1 bi e 700 mi. E a choldra se queda silente. Faz longas filas. E o BNDES vai adoçar o Pão de Açúcar com 4 bi. Não há leitos disponíveis nos hospitais. O povo toma soro em pé. Mas o TSE informa que agora a votação será digital. Ufa! Legal! Desculpem-me. As tropelias do meu voo pela TAM nada tem a ver com isso. Ou, pensando bem, tem, sim. Tudo está entrelaçado. Indignemo-nos. Ou compremos mais passagens aéreas. E ganhemos cachorros-quentes e um refri. Deveríamos convidar o Min. Jobim, que tem mais de um metro e noventa de altura, a viajar em voos comerciais (embora ele já não viaje mais com a escumalha). Não foi ele quem reclamou dos espaços entre os bancos? Tenho que farfalhar. Com frouxos de riso…! Enquanto isso, volto a estocar comida!
A “VOTAÇÃO” DA NOVA LEI DAS PRISÕES
Descobri! A mais que polêmica Lei que facilita a vida dos criminosos (mormente os do “andar de cima”), cuja motivação foi a de desafogar os presídios (aí não precisam construir novos, certo?) foi aprovada por VOTAÇÃO SIMBÓLICA. Liguei para a Câmara e Senado. Nos gabinetes, ninguém soube informar como o deputado votou. E as atas de votação nada dizem. Únicos que assumiram a autoria: Sen. Simon e Dep. Manuela. São (foram) a favor. Pronto: eleitores de todo o Rio Grande, cobrem essa “votação simbólica” dos parlamentares. Ou que se expliquem porque foram a favor. Ou fujam para um lugar seguro. Mas não esqueçam de estocar alimentos. PS: quando o seu deputado/senador falar contra a impunidade, pergunte-lhe como foi seu voto na Lei 12.403!
O “NASCIMENTO” DE UM GÊNIO DAS FINANÇAS
Incrível o caso do Ministério dos Transportes. E que tal o menino prodígio multiplicador de dinheiro? O nome da firma do filho do Ministro é VERBA LIFE. O slogan é igual ao do Palocci: QUER ENRIQUECER? PERGUNTE-ME COMO! Entenderam?
O dia que fomos campeões do mundo
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Lenio Luiz Streck
Foi lá por volta de 1974. Fazia frio. Inverno com minuano, aquele vento que assovia. Bom para comer bergamota ao sol. E atirar casquinhas ao longe. Encravada entre dois morros, a cidade de Agudo era quase parnasiana. E bucólica. Ainda hoje é assim. À noitinha batia uma certa melancolia (a palavra em alemão “Gelassenheit” parece traduzir melhor o que é “melancolia”), que brotava das fracas luzes que saíam das casas e dos pequenos armazéns. Naqueles dias a cidade estava diferente. Havia uma grande expectativa. Nosso time, o glorioso Atlético Clube Avenida, disputava campeonatos regionais. Não mais do que isto. E, claro, torneios da redondeza, que começavam de manhã e terminavam com a disputa dos pênaltis já no lusco-fusco do entardecer. Nosso estádio era o da Baixada. Ao lado da zona do meretrício. Perdi a conta das vezes em que alguns de nossos jogadores vinham direto para o jogo. Apenas atravessavam a rua. O estádio era murado, “moderno”. E tinha uma arquibancada. Vestiários. Ninguém na redondeza tinha algo assim. O nosso Avenida era absolutamente amador. Amávamos o futebol. Eu mesmo treinava duas vezes por semana. Era goleiro. Fazia cálculos em planilha. Quantos metros tinha que me adiantar para “fechar” o ângulo na hora do pênalti? Se o adversário vinha entrando na área, eu sabia em que lugar eu tinha que estar. Conhecia o campo na palma da mão. Treinava horas e horas. O Estádio tinha iluminação apenas na parte à frente dos vestiários. Os treinos que entravam noite a dentro pendiam pouco a pouco para o lado da arquibancada. Estreitavam, pois. E viravam “meia-linha”. O acontecimento anual era o torneio inter-seleções que se realizava em Faxinal do Soturno. Reuniam-se as equipes de Agudo, Nova Palma (dos irmãos Pipe), Restinga Seca, Dona Francisca e Faxinal do Soturno, que tinha como craque o centroavante Melão, que chegou a jogar no Riograndense de Santa Maria. Não havia ano em que não dava confusão. Nos quatro campeonatos que disputei, não chegamos ao pódio. Tínhamos a melhor equipe, mas sempre dava alguma coisa errada. Ou tínhamos que buscar alguns jogadores no baixo meretrício, antes da viagem, ou o exército não liberava o meia-esquerda. Sem contar as arbitragens. E os gols que nossos atacantes erravam. O Aldomiro conseguia fazer coisas incríveis. Fazia gols maravilhosos, mas conseguia errar gols debaixo da goleira. No ano de 1975, chegamos a golear Dona Francisca, um domingo antes do campeonato. Oito a um. Espetáculo. Mas, no torneio interseleções, zero a zero. E perdemos para Restinga Seca. Um gol de pênalti. Roubado, é claro. E eu não consegui defender. Sentia-me como o Andrada no gol 1000 do Pelé. Mais um ano sem ganhar o torneio. E assim era o nosso time. Tínhamos um menino talentoso, que hoje jogaria em qualquer grande clube. Era o Neca. Nequinha. Sabia tudo de bola. Chegou a jogar no Riograndense de Santa Maria. Nunca mais o vi. Eu mesmo em 1972 joguei no juvenil do Riograndense e depois no Internacional. O Interzinho. Acreditem (guardo até hoje a carteira de atleta). Eu era juvenil e o Plein, esse que treinou o Grêmio, era o ídolo da torcida. Lembro-me de minha melhor partida no juvenil. Tiramos a invencibilidade de quarenta e dois jogos do Montesi, time amador da cidade. Fechei o gol. Durante a semana não se falava de outra coisa. Ah, eu queria que o tempo parasse. Ou passasse mais devagar. Para curtir o efêmero. E assim eu andava. Jogando bola. Por aí. Queria ser jogador. Usava o número 78 na camiseta. E, para imitar o Ado, aquele goleiro do Corintians e da seleção de 70 no México (reserva de Felix junto com o Leão), usava camiseta de mangas curtas. O número 78? Era para indicar o ano em que eu estaria em um clube grande e, quiçá, na seleção brasileira. Jogava sonhando. E sonhava que jogava. Como fazem os meninos pobres. Achava que do Avenida poderia ir para o América do Rio. E dali para o mundo. Mas, naquele sábado, véspera do maior de todos os jogos, havia uma magia no ar. Fomos ao cinema. Era uma Faroeste. E fomos dormir cedo. O presidente do clube estabeleceu toque de recolher. E fomos para o hotel do Ernesto. Sim, concentramos, pela primeira vez. Cada um ganhou um abrigo. Cinza. E, nas costas, a inscrição: Atlético Clube Avenida. Ninguém tinha algo assim na redondeza. Adroaldo, nosso lateral – que já na época era uma espécie de ala – não bebeu naquela noite. Inacreditável. Aliás, ninguém pôde beber nada. Quase não consegui dormir. Aliás, eu não precisaria concentrar. Morava pertinho do hotel. Apenas duas quadras de distância. Jovem que era, não bebia. De quando em vez, um conhaque Dreher. Aí era fogo mesmo. Lembro de um porre que tomamos depois de um torneio que ganhamos na Várzea do Agudo. Voltamos em um caminhão. Sem cobertura de lona. O cabelo duro de pó. Assim eram as coisas. Ah, os domingos à tarde…! E como éramos felizes. Domingo era o melhor dia. Era dia de futebol. O frio na barriga na hora do jogo. Lembro como se fosse hoje. E sinto um certo embargo na voz. Levantamos cedo. Era o dia do grande jogo. O Esporte Clube Cachoeira. Era um time profissional. Disputava o Campeonato Gaúcho. Pois o Cachoeira vinha com moral. Afinal, havia ganho do Internacional de Porto Alegre. Placar apertado, um a zero, mas ganhou. Comentário geral na cidade. E na região. Já cedo, fomos para o Estádio. Lotado. A Rádio São Roque, de Faxinal do Soturno, veio transmitir o jogo. Entrevistaram todo o time do Cachoeira. Baita máscara. Era o tempo do cabelo black power. E cabelos longos. Havia muitos jogadores do Cachoeira assim. Bem “na moda”. Mas o nosso time também tinha cabelos longos. Mas não chegávamos a usar “rabo de cavalo”. Podia pegar mal na cidade. O repórter veio e me entrevistou. E eu falei nas potentes ondas de um quarto de quilowatt da Rádio São Roque. Depois me falaram: eu te ouvi na rádio. O que é que eu queria mais? Podia querer mais do que jogar bola, ser entrevistado pela rádio e depois ir para o América do Rio? Podia querer mais do viver de jogar bola? Vestiário. Preleção. Nossas camisas novas. Ninguém na redondeza tinha algo assim. Vermelhas. E o distintivo, redondo, era igual ao do América. Onde eu queria jogar. E entramos em campo. Estádio lotado. De camiseta preta, saí na frente; depois o zagueiro central, Velho, mais Hilário, Adroaldo, João Carlos, Pastel (centromédio), Lauro (meia armador), Maçarico, ponteiro direito clássico, Aldomiro, centroavante ao estilo Roberto Dinamite, Nequinha e Dieter. Era o onze avenidense. Entramos na frente. Nem vi o Cachoeira entrar. Estava de olho no repórter. Queria falar de novo. Começa o embate. Dois minutos de jogo e Maçarico entra rasgando pela direta, dribla o lateral, ganha na corrida do quarto zagueiro e fulmina o goleiro Maninho. Avenida um a zero. Ninguém acreditava. O Cachoeira enlouqueceu. Veio para cima. Alçando bolas. Lembro-me que aproveitei para fazer uma ponte. Desnecessária. Mas bonita. Só eu sabia que era desnecessária. Só os goleiros sabem. Goleiros são como poetas. Fingidores.
E pontes são feitas pelos goleiros e ninguém sabe quando são necessárias. Só quando são “de reflexo”. Não era o caso. Mas podia ser. Quem iria saber? Falta contra o nosso time. Rasteira. Segurei. E o jogo continuou. Dez minutos e o Cachoeira encurtando o gramado. Mandando bola para a área. Naquele dia nada passava. Outra ponte. Do lado esquerdo. Quase fora da pequena área. Puro enfeite. Mas não podia desperdiçar o momento. Quem sabe aquele jogo não era a passagem para o América? E caí para o lado esquerdo. Ninguém sabia, mas minhas pontes só eram boas quando caía para a esquerda. Por alguma razão, o meu lado direito era frágil. Mas nunca contei para ninguém. Nem para minha namorada. Afinal, não se mistura futebol e amor. Bola lançada na direita do ataque do Avenida. De novo ele, Maçarico. Replay do gol anterior. Dois a zero. Ninguém acreditava. E era o dia dele. Fez mais um gol. Avenida três a zero. O Cachoeira ainda fez o gol de honra. Era o dia do Avenida. Era o dia do goleador. No mesmo dia, foi contratado pelo Cachoeira. Jogou alguns meses e voltou. Para jogar no Avenida. De novo. As coisas eram assim. Emocionantes tardes de domingo…! Nos domingos nem as luzes pálidas dos butecos e dos alpendres do casario da rua principal nos deixavam tristes. Domingo não era o fim. Mas aquele domingo tinha um algo a mais. Jamais o esqueceríamos. Ganhamos do Cachoeira. Que ganhara, tempos antes, do Internacional de Porto Alegre, que ganhara do Penharol, que, por sua vez, já havia sido Campeão do Mundo e era atual Campeão da Copa Tereza Herrera, e que ganhara, tempos antes, do Independiente, Campeão Mundial e tetra-campeão da Libertadores da América. Sim, fazendo os cálculos, nos fomos campeões do mundo. E merecidamente. O placar não deixou dúvidas: 3×1. E nunca mais esqueceríamos aquela tarde. Por muito tempo não se falava de outra coisa. Nunca mais faríamos algo tão épico. Era possível ter mais do que aquilo? Era possível ser mais feliz? Poderia sonhar mais alto, além de jogar no América (e na seleção)? Por muito tempo as pessoas falavam daquela tarde. E éramos felizes. Muito felizes. Éramos felizes e sabíamos disso…! Como diz uma música bem popular, que escutávamos na época, “se eu pudesse eu queria voltar o tempo, prá não ficar sonhando.” |
Vídeo: Aula Magna – Jurisdição Constitucional e Hermenêutica
Veja trechos da aula magna conferida por Lenio Streck no Supremo Tribunal Federal:




